Conta essencial – você sabe o que é?

Talvez você ache estranho o conteúdo desse artigo, mas acredito que simplicidade também tenha relação com o uso sábio do dinheiro.

Minha intenção é criar outros posts sobre o assunto. Espero que sejam úteis à você, aos seus familiares e amigos. 

Se gostar, compartilhe com eles também!

 

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Há alguns anos o Banco Central criou um tipo de conta bancária na qual não há taxa de manutenção mensal. É apropriada para quem usa pouco os serviços bancários, conforme a lista abaixo:


– realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– realização de consultas mediante utilização da internet;

– fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas.

Obviamente esse tipo de conta nunca é divulgada pelos bancos, mas se você achou interessante e gostaria de mudar, basta procurar o seu gerente e solicitar a mudança.

Talvez não seja uma tarefa muito fácil pois o que os bancos menos querem é diminuir a arrecadação com tarifas bancárias.

De qualquer forma, se o cliente solicitar, o banco precisa efetuar a mudança.

Porém, antes de tomar uma decisão, sugiro que dê uma olhada na norma referente ao assunto, no site do Banco Central.

 

A importância da informação correta

Com as informações corretas em mãos, ficará até mais fácil no momento em que for conversar com o gerente, pois ele perceberá que está por dentro do assunto e dessa forma terá menos chances para te enrolar, para te oferecer pacotes de cestas de serviços que não são interessantes à você.

Sugiro também que você imprima as páginas 1 e 2 da norma do Bacen que citei acima, pois são referentes à conta corrente.

Com a norma em cima da mesa, o gerente não terá quase argumentos para tentar te convencer do contrário, pois uma das coisas que os bancos menos querem são problemas com o Banco Central.

 

Um exemplo pessoal

Há menos de um ano minha mãe abriu uma conta corrente essencial em um grande banco de varejo.

Menos de 6 meses depois, isso mesmo, apenas 6 meses, recebeu um telefonema no qual a gerente tentou convencê-la a adquirir algum dos pacotes de serviços do banco (= tarifa de manutenção mensal).

Dá para acreditar que a gerente até salientou que o banco necessitava arrecadar essas taxas para continuar no mercado e que sem elas ficaria difícil trabalhar?

Claro que minha mãe não aceitou e até citou a norma do Banco Central referente a conta essencial.

Dessa forma, já sem argumentos válidos, a gerente desistiu.

Achei absurdo e antiético tal telefonema, pois os bancos têm altos lucros com vários produtos que vendem ou que induzem os clientes a comprar, como títulos de capitalização.

Ganham também com juros altíssimos de empréstimos, cheque especial e crédito rotativo do cartão de crédito.

Então fica o alerta: se receber telefonema semelhante, não se deixe convencer. Sua saúde financeira agradece!

 

Créditos da imagem: David Castillo Dominici – Free Digital Photos

 

 

2 thoughts on “Conta essencial – você sabe o que é?”

  1. De uns anos para cá nós consumidores notamos que entrou em vigor algumas restrições de serviços bancários nas agências de bancos como o não mais receber pagamento das contas de luz e telefone. Essa situação força os clientes e não clientes a pagar tais contas por meio de caixas eletrônicos, pelo internet banking ou débito automático ou posto das lotéricas. Observando as Instruções Normativas do Banco Central, que informa como deve ser prestado o atendimento nas agências bancárias, percebe-se que essas restrições criadas pelos bancos restringem os direitos do consumidor mesmo que se haja há liberdade por parte da agências para estipular tais normas. No entanto, se pela Resolução n° 1856/91 do BC, se estes bancos têm a liberdade para criar convênios para pagamentos destes serviços bancários não pode ocorrer entre os clientes e não clientes e, também, não podem estabelecer local e horário de atendimento diferentes daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição. Contudo, amigos, segundo a Resolução n°3.694/2009 do BC, estas instituições financeiras (Bancos e Seguradoras) não podem se recusar ou dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. Pessoal assim como eu desconhecia o assunto de "conta essencial" muitos de nós desconhece o direito de pagar nossas contas de consumo em qualquer banco dentro do prazo de vencimento.

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